Itens proibidos e restritos

Esta lista não é exaustiva. As regulamentações aduaneiras variam por país e mudam com frequência. Em caso de dúvida sobre um item específico, consulte a equipe antes do embarque — uma declaração incorreta pode resultar em retenção, multa ou devolução da carga.

Proibidos — nunca aceitos

  • Explosivos, munições e seus componentes
  • Armas de fogo e peças de armas
  • Entorpecentes e substâncias psicotrópicas ilegais
  • Material biológico de risco nível 3 ou 4 (BSL-3/BSL-4)
  • Material nuclear e radioativo fora dos parâmetros IAEA
  • Artigos falsificados ou pirateados
  • Mercadoria objeto de sanção econômica internacional
  • Resíduos perigosos para descarte (Classe 9 — resíduos)
  • Animais vivos, exceto conforme regulamentação CITES/IBAMA aprovada caso a caso

Restritos — aceitos somente com documentação prévia

  • Produtos perecíveis com controle de temperatura (exige embalagem adequada e aprovação prévia)
  • Produtos farmacêuticos e medicamentos sujeitos a controle da Anvisa
  • Equipamentos de comunicação e transmissão (exige homologação Anatel no destino)
  • Produtos de beleza e cosméticos sujeitos a licenciamento no país de destino
  • Carga perigosa (DG) conforme IATA DGR / IMDG — exige declaração do expedidor e aprovação prévia
  • Obras de arte e objetos de valor cultural (exige autorização do IPHAN quando aplicável)
  • Bebidas alcoólicas — restrições variam por país de destino
  • Tabaco e derivados — restrições variam por país de destino
  • Dinheiro em espécie, metais preciosos e pedras preciosas (exige declaração aduaneira específica)
  • Equipamentos de duplo uso (civil e militar) — sujeitos a controle de exportação

Dúvidas sobre um item específico? Escreva para info@dclogisticsbrasil.br.com antes de despachar.