Itens proibidos e restritos
Esta lista não é exaustiva. As regulamentações aduaneiras variam por país e mudam com frequência. Em caso de dúvida sobre um item específico, consulte a equipe antes do embarque — uma declaração incorreta pode resultar em retenção, multa ou devolução da carga.
Proibidos — nunca aceitos
- —Explosivos, munições e seus componentes
- —Armas de fogo e peças de armas
- —Entorpecentes e substâncias psicotrópicas ilegais
- —Material biológico de risco nível 3 ou 4 (BSL-3/BSL-4)
- —Material nuclear e radioativo fora dos parâmetros IAEA
- —Artigos falsificados ou pirateados
- —Mercadoria objeto de sanção econômica internacional
- —Resíduos perigosos para descarte (Classe 9 — resíduos)
- —Animais vivos, exceto conforme regulamentação CITES/IBAMA aprovada caso a caso
Restritos — aceitos somente com documentação prévia
- —Produtos perecíveis com controle de temperatura (exige embalagem adequada e aprovação prévia)
- —Produtos farmacêuticos e medicamentos sujeitos a controle da Anvisa
- —Equipamentos de comunicação e transmissão (exige homologação Anatel no destino)
- —Produtos de beleza e cosméticos sujeitos a licenciamento no país de destino
- —Carga perigosa (DG) conforme IATA DGR / IMDG — exige declaração do expedidor e aprovação prévia
- —Obras de arte e objetos de valor cultural (exige autorização do IPHAN quando aplicável)
- —Bebidas alcoólicas — restrições variam por país de destino
- —Tabaco e derivados — restrições variam por país de destino
- —Dinheiro em espécie, metais preciosos e pedras preciosas (exige declaração aduaneira específica)
- —Equipamentos de duplo uso (civil e militar) — sujeitos a controle de exportação
Dúvidas sobre um item específico? Escreva para info@dclogisticsbrasil.br.com antes de despachar.
